Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados está gerando debate entre quem trabalha com parcelamento do solo no Brasil. O PL 3007/26, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), propõe algo simples na superfície, mas com consequências profundas na prática: permitir que prefeituras troquem, vendam ou reutilizem áreas públicas originadas de loteamentos, como praças e terrenos institucionais, desde que comprovem interesse público e compatibilidade com o plano diretor.
Parece razoável? Talvez. Mas quem comprou lote acreditando que aquela área verde ao lado seria uma praça precisa entender o que esse projeto significa de verdade.
O que a lei atual diz e por que isso importa para quem compra lote
Hoje, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) é clara: quando um loteamento é aprovado, as áreas destinadas a uso público, sejam praças, equipamentos comunitários ou vias, passam automaticamente ao município e não podem ser desafetadas livremente. Isso protege o comprador do lote que pagou, em parte, pelo entorno que foi prometido no projeto.
O PL 3007/26 quer flexibilizar essa trava. O argumento do autor é que há municípios com terrenos públicos parados em locais onde não existe demanda, enquanto regiões em crescimento precisam de infraestrutura e não têm área disponível. Tudo bem. Mas flexibilizar sem critério rigoroso é abrir uma porta que pode ser usada de forma muito criativa por gestores municipais.
Por que isso preocupa em regiões como Touros, Goianinha e Baía Formosa
Vou falar das regiões que conheço bem do ponto de vista de obra e expansão territorial. Municípios como Touros, São Miguel do Gostoso, Nísia Floresta, Goianinha, Baía Formosa, Extremoz e São Gonçalo do Amarante estão vivendo um ciclo acelerado de novos loteamentos. São áreas com pressão imobiliária crescente, interesse turístico consolidado e infraestrutura pública ainda em formação.
Em regiões assim, a área pública dentro de um loteamento aprovado muitas vezes é o único espaço reservado para uma escola, uma UBS ou uma praça que a população local vai precisar nos próximos dez anos. Se a prefeitura puder, amanhã, redestiná-la com base em um 'interesse público' definido por ela mesma, o que garante que o morador do lote vai ter o que foi prometido no projeto original?
'Comprei meu lote olhando para o mapa do loteamento. Aquela área verde fazia parte da decisão.'
Esse tipo de frase não é exagero. É o que ouço de cliente em cliente. E é exatamente o que o PL 3007/26 coloca em risco se não vier acompanhado de mecanismos sérios de controle social e transparência.
O que o projeto acerta e onde ele tropeça
Sendo direto: o diagnóstico do problema não está errado. Existem sim áreas públicas de loteamentos antigas, em locais já consolidados, que nunca viraram praça nem equipamento algum e que poderiam ter uma destinação mais útil. Isso é real.
O problema é que o texto, como está, centraliza demais o poder de decisão na prefeitura sem garantir participação da comunidade do loteamento afetado, sem exigir compensação equivalente em área e localização próxima, e sem criar mecanismo de fiscalização independente. Em municípios com capacidade técnica e institucional limitada, como boa parte dos que citei, isso é receita para problema.
O que você deve fazer se tem lote em loteamento nessas regiões
Primeiro, levante o projeto aprovado do seu loteamento e verifique quais áreas estão registradas como públicas. Segundo, acompanhe as publicações da prefeitura local. Qualquer alteração de destinação, mesmo que o PL seja aprovado, precisará passar por ato do executivo municipal com justificativa registrada. Terceiro, procure um engenheiro ou advogado especializado antes de qualquer decisão de compra ou investimento em áreas de expansão.
Tempo e obra não esperam por lei mal regulamentada. Se você está planejando construir ou investir em loteamento no litoral norte ou sul do RN, fale com a Leonette Engenharia. Analisamos o projeto, verificamos a situação fundiária e te damos um parecer técnico real, sem enrolação.
